Acórdão 1014633-48.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fernando Torres Garcia
Íntegra da ementa.
Direito Previdenciário. Apelação. Acidente do Trabalho. Auxílio-acidente. Pedido Julgado Improcedente. Apelo desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação de natureza acidentária proposta por Luis Américo de Oliveira contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando acidente de trabalho em 30/09/2014, resultando em ruptura do menisco e sequelas incapacitantes. Requer auxílio-acidente, não concedido administrativamente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há nexo causal entre o acidente de trabalho e as sequelas apresentadas, justificando a concessão do auxílio-acidente. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial administrativo afastou o nexo causal entre a patologia do quadril e o acidente de trabalho, essencial para a concessão do benefício. 4. A perícia judicial foi inconclusiva devido à ausência de exames complementares, não comprovando a relação entre a lesão constatada e o trabalho. 5. Apesar da atribuição de amplo poder instrutório, o magistrado não está obrigado a compactuar com o desleixo probatório das partes, de forma a anular a regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, I, do CPC). IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de nexo causal entre a patologia e o acidente de trabalho impede a concessão do auxílio-acidente. 2. A responsabilidade pela produção de provas é do autor, não cabendo ao juiz suprir a falta de provas essenciais. (TJSP; Apelação Cível 1014633-48.2024.8.26.0037; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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