Acórdão · TJSP

Acórdão 1014920-90.2024.8.26.0625

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO ACIDENTÁRIA – CONDIÇÕES AGRESSIVAS – REDUÇÃO DA MOBILIDADE DOS OMBROS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE – IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTENTE SIMPLES E REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO DA ASSISTENTE SIMPLES NÃO CONHECIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 122 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA AUTARQUIA ASSISTIDA COM O CONTEÚDO DA SENTENÇA – LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA – NEXO CAUSAL RECONHECIDO – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, NOS TERMOS DA LEI – SENTENÇA MANTIDA COM OBSERVAÇÕES. Recurso da assistente simples não conhecido. Mantida a procedência da ação em sede de reexame necessário, com observações.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1014920-90.2024.8.26.0625; Relator (a): Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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