Acórdão · TJSP

Acórdão 1016545-23.2025.8.26.0562

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação previdenciária contra o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos – Iprevsantos, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao recálculo do adicional por tempo de serviço da autora, incluindo apenas a Função Técnica de Educação na base de cálculo, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a "referência funcional" deve ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. III. Razões de Decidir 3. O artigo 73, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Santos, que previa a inclusão do adicional temporal sobre os vencimentos integrais, foi declarado inconstitucional. 4. O artigo 154 da Lei Municipal nº 4.623/1984 estabelece que o adicional de tempo de serviço é calculado sobre o vencimento do servidor, excluindo-se percentuais, gratificações ou outras vantagens. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1016545-23.2025.8.26.0562; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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