Acórdão · TJSP

Acórdão 1016718-65.2025.8.26.0071

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAL. Pretensão voltada à condenação do Município de Bauru ao ressarcimento de danos materiais e moral, bem como ao pagamento de honorários advocatícios contratuais em razão de falha na prestação do serviço de conservação de vias públicas que acarretou danos de grande monta ao veículo automotor pertencente ao autor. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos. Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Ação que não se amolda a nenhuma das exceções elencadas na Lei Federal nº 12.153/09 ou nos Provimentos CSM nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Processo que tramitou em Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru. Nulidade absoluta. Reconhecimento da incompetência da Justiça comum, com anulação da sentença. Aproveitamento dos atos processuais realizados até o momento. Intelecção do art. 2º da Lei nº 12.153/2009 e art. 64, § 4º, do CPC. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença anulada, de ofício, para determinar-se a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública competente. (TJSP;  Apelação Cível 1016718-65.2025.8.26.0071; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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