Acórdão 1017003-60.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eutálio Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU E TAXA DE LIXO. REVISÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. VALOR VENAL. PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação anulatória de lançamento fiscal contra o Município de Campinas, visando à revisão dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2024, alegando valor venal excessivo. A sentença julgou procedente o pedido, determinando a revisão dos lançamentos conforme valores venais apurados pelo perito. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão judicial do valor venal do IPTU com base em laudo pericial, frente ao princípio da legalidade e à aplicação da Planta Genérica de Valores (PGV). III. Razões de Decidir 4. A perícia judicial demonstrou discrepância significativa entre o valor venal de referência e o valor real de mercado dos imóveis, justificando a revisão dos lançamentos. 5. A sentença não violou o princípio da legalidade, mas aplicou corretamente o comando legal que estabelece o valor venal como base de cálculo do IPTU. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A revisão judicial do valor venal é admissível quando comprovada discrepância significativa por meio de prova técnica idônea. 2. A aplicação do valor venal apurado pelo perito não viola o princípio da legalidade. Legislação Citada: CTN, art. 33; Lei Municipal nº 11.111/01, art. 10. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1003164-06.2024.8.26.0554; Relator: Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2025. TJSP; Apelação Cível 0019707-54.2010.8.26.0114; Relator: Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª. Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/08/2015. (TJSP; Apelação Cível 1017003-60.2024.8.26.0114; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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