Acórdão 1017299-98.2016.8.26.0361
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação indenizatória – Responsabilidade civil do Estado – Danos morais e estéticos – Pretensão inicial consistente no recebimento de indenização em razão de ferimento por disparo de arma de fogo sofrido por servidora pública durante tentativa de latrocínio ocorrida no interior do Fórum de Mogi das Cruzes – R. sentença de procedência – Pedido de reforma – Cabimento parcial – Responsabilidade objetiva do Estado configurada – Omissão estatal no dever específico de vigilância e segurança em atividade de risco anormal – Nexo de causalidade evidenciado – Fato de terceiro afastado por aplicação analógica do Tema 592/STF - Indenização por danos morais devida – Quantum indenizatório fixado em R$ 50.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Danos estéticos não configurados – Precedentes do C. STJ – R. sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1017299-98.2016.8.26.0361; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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