Acórdão · TJSP

Acórdão 1017335-35.2024.8.26.0564

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. Sentença de improcedência. Herdeira que busca, isoladamente e antes do término do inventário, a imissão na posse de imóvel integrante do acervo hereditário. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Legitimidade ativa concorrente do herdeiro para defesa do patrimônio comum reconhecida em tese, mas ação inviável na forma proposta. Ocupação do bem pelo apelado autorizada pelo inventariante, administrador legal do espólio. Ausência de esbulho ou posse injusta. Inventariante figura indispensável à lide. Litisconsórcio passivo necessário não formado. Impossibilidade de o magistrado determinar de ofício a inclusão de parte no polo passivo. Cobrança de aluguéis que, enquanto pendente o inventário, deve ser dirigida ao espólio, administrado pelo inventariante. Pretensão inadequada e inviável nos presentes autos. Sentença mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1017335-35.2024.8.26.0564; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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