Acórdão 1017858-52.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença de parcial procedência - Apelo do réu – Anotação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito – Acórdão anterior converteu o julgamento em diligência para realização de prova pericial grafotécnica no contrato objeto de cessão de crédito, cujo débito deu origem à negativação sub judice – Prova pericial realizada sob o crivo constitucional do contraditório, que atestou a autenticidade da assinatura do autor e regularidade da contratação – Lastro da dívida comprovado - Ausente ato ilícito praticado pelo apelante - Indenização por danos morais indevida - SENTENÇA REFORMADA para julgar improcedentes os pedidos e afastar a multa de litigância de má-fé imposta ao réu em sede de embargos de declaração – Readequação das verbas de sucumbência – Honorários recursais não incidentes na hipótese (Tema 1059/STJ) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017858-52.2022.8.26.0100; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.