Acórdão · TJSP

Acórdão 1017858-52.2022.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença de parcial procedência - Apelo do réu – Anotação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito – Acórdão anterior converteu o julgamento em diligência para realização de prova pericial grafotécnica no contrato objeto de cessão de crédito, cujo débito deu origem à negativação sub judice – Prova pericial realizada sob o crivo constitucional do contraditório, que atestou a autenticidade da assinatura do autor e regularidade da contratação – Lastro da dívida comprovado - Ausente ato ilícito praticado pelo apelante - Indenização por danos morais indevida - SENTENÇA REFORMADA para julgar improcedentes os pedidos e afastar a multa de litigância de má-fé imposta ao réu em sede de embargos de declaração – Readequação das verbas de sucumbência – Honorários recursais não incidentes na hipótese (Tema 1059/STJ) - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1017858-52.2022.8.26.0100; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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