Acórdão 1018125-62.2025.8.26.0506
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Arbitramento de aluguéis – Irresignação da ré contra sentença de procedência – Tese no sentido de impossibilidade de fixação de aluguéis antes da partilha dos bens, por se tratar de hipótese de mancomunhão – Não acolhimento – Uso exclusivo do bem comum pela ex-companheira que autoriza a indenização ao coproprietário privado de sua fruição – Entendimento pacificado do C. STJ no sentido de que não há impedimento ao arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges, mesmo antes da partilha, desde que a parte cabível a cada um deles seja passível de incontroversa identificação, como ocorre na hipótese – Alegação de prestação in natura que não afasta a obrigação indenizatória – Descabida, ainda, a pretensão de redução do quantum estabelecido a título de prestação mensal, haja vista que o valor corresponde à média das avaliações idôneas e ao alto padrão do bem – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1018125-62.2025.8.26.0506; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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