Acórdão 1018352-95.2024.8.26.0309
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Issa Ahmed
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Entrega de imóvel sem condições de habitabilidade. Constatação de vício oculto grave consistente na contaminação da água por coliformes fecais. Descumprimento dos deveres do locador previstos no artigo 22, incisos I e IV, da Lei nº 8.245/1991. Dever de assegurar o uso pacífico e o estado de servir ao uso a que se destina o bem. Inadimplemento contratual caracterizado. Rescisão por culpa da locadora. Medidas paliativas, como o fornecimento de água por caminhão-pipa, que não afastam o direito dos locatários à resolução do negócio. Restituição integral da caução devida. Impossibilidade de retenção de valores para reparos sem comprovação de danos imputáveis aos inquilinos. Dano moral configurado. Exposição a risco sanitário por tempo prolongado (cinco meses). Situação que ultrapassa o mero dissabor e atinge a dignidade e a integridade psíquica dos ocupantes. Caracterização do dano in re ipsa. Quantum indenizatório (R$5.000,00) mantido, pois fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados em sede recursal (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil). Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1018352-95.2024.8.26.0309; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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