Acórdão 1018630-02.2024.8.26.0405
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. Ação regressiva de ressarcimento de danos movida por seguradora contra concessionária. Danos em equipamentos eletrônicos de condomínio segurado decorrentes de oscilação de tensão na rede. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público (art. 37, § 6º, CF e art. 14, CDC). Nexo de causalidade demonstrado por laudo técnico especializado. Inércia da concessionária após dupla notificação administrativa para vistoria. Fortuito interno caracterizado. Ausência de prova de excludentes de responsabilidade. Juros de mora e correção monetária incidentes a partir do desembolso (Tema Repetitivo 1.282, STJ). Honorários recursais majorados. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1018630-02.2024.8.26.0405; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.