Acórdão 1018911-51.2021.8.26.0602
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE PÚBLICA – Internação em hospital particular durante a pandemia da Covid-19 – Herdeiras do autor que pretendem o ressarcimento do valor despendido com internação em UTI privada – Sentença de improcedência em relação ao Estado de São Paulo e de extinção do feito em relação à corré por perda superveniente do objeto – Insurgência das autoras – Decisório que merece subsistir – Responsabilidade civil do Estado, em hipótese de omissão, que reclama demonstração de falha do serviço e nexo causal – Inserção no sistema CROSS e transferência para a rede privada ocorridas na mesma data – Lapso temporal exíguo, insuficiente para caracterizar falta do serviço – Cancelamento da solicitação administrativa após a internação particular – Contexto pandêmico de alta demanda por leitos de UTI – Inexistência de prova bastante de recusa específica ou de inércia estatal juridicamente relevante – Escolha pela rede privada que não autoriza transferir ao Poder Público os custos do atendimento – Precedentes desta C. Corte de Justiça - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1018911-51.2021.8.26.0602; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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