Acórdão 1019006-20.2019.8.26.0451
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Tavares de Almeida
Íntegra da ementa.
Ação indenizatória - Autora - Responsável pela construção de destilaria para a FS Agrisolutions - Aquisição de material (aço) das corrés Steelmat (revendedora) e Manetoni - Corrés - Pactuação de contrato de transporte rodoviário com a ré AMGonçalves - Roubo da carga - Reconhecimento da legitimidade ativa da autora para demandar pelo recebimento dos danos - Transportadora - Anuência a termo de quitação, sem ressalva, em relação à empresa que suportou o prejuízo - Seguradora - Negativa da cobertura securitária - Justificativa - Descumprimento, pela transportadora, da comunicação dos embarques abrangidos pela apólice - Afastamento da arguição da excludente de responsabilidade - Admissibilidade da falha na prestação do serviço - Negligência administrativa, sem correlação com o roubo - Responsabilidade objetiva - Inteligência dos arts. 749 e 750 do Código Civil - Autora - Direito ao ressarcimento integral dos prejuízos - Pedido inicial - Procedência - Sentença - Manutenção. Apelo da ré AMGonçalves desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1019006-20.2019.8.26.0451; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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