Acórdão · TJSP
Acórdão 1019115-10.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissões – Ocorrência – Base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da autora/embargante que corresponde ao proveito econômico obtido, referindo-se ao valor do pedido declaratório e da indenização por danos morais – Precedentes, inclusive desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado – Embargos acolhidos para, sanada omissão, manter o v.acórdão, tal como lançado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1019115-10.2025.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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