Acórdão · TJSP

Acórdão 1019305-28.2025.8.26.0114

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Competência – JEFAZ – Nulidade da sentença – Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública – Exegese do Art. 2º "caput" e § 4º da Lei nº 12.153/09 e art. 9º do Provimento nº 2.203/14 do CSM, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 2.321/16 – Caso concreto que não se subsome a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos – Competência das Turmas Recursais previstas no art. 98, I, da CF – Recurso não conhecido, determinada a remessa ao Juizado Especial.  (TJSP;  Apelação Cível 1019305-28.2025.8.26.0114; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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