Acórdão 1020176-70.2024.8.26.0477
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Vitor Frederico Kümpel
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação em razão de sentença que julgou procedente a ação de adjudicação compulsória, adjudicando à parte autora o imóvel descrito na inicial. A demanda originou-se de "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Direitos Hereditários", com quitação integral do preço, mas sem outorga da escritura definitiva pelos vendedores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade da sentença por falta de citação válida de todos os réus; (ii) cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; e (iii) improcedência do pedido por inadimplência de parcelas contratuais, impossibilidade de adjudicação antes da conclusão do inventário e ausência de cadeia dominial completa. III. Razões de Decidir 3. A citação foi considerada válida, pois a inventariante representava adequadamente o espólio, e os apelantes exerceram plenamente o contraditório e a ampla defesa. 4. O julgamento antecipado da lide foi correto, pois a quitação integral do preço estava acobertada pela coisa julgada material, não havendo necessidade de produção de outras provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A citação válida e a ausência de prejuízo afastam a nulidade processual. 2. A coisa julgada material impede a rediscussão da quitação do preço. (TJSP; Apelação Cível 1020176-70.2024.8.26.0477; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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