Acórdão 1020407-85.2025.8.26.0405
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FORNECIMENTO DE DADOS DE ACESSO A CONTA BANCÁRIA - Autor que alega ter sido vítima do golpe do falso leilão, realizando transferência via TED para conta mantida no Banco Bradesco, ora requerido - Pretensão de exibição, pela instituição bancária, dos registros de acesso (endereços IP, datas e horários), a fim de identificar os autores do ilícito - Ajuizamento de ação autônoma - Possibilidade, em tese, seja como produção antecipada de provas, seja pelo procedimento comum - Pretensão de exibição, pela instituição ré, de dados dos registros de acesso da conta destinatária da transferência bancária - Caracterizado o interesse de agir - Pretensão que encontra especial amparo nos artigos 10, §1º, 15 e 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) - Tratamento de dados para fins de exercício regular de direitos em processo judicial autorizado pelo art. 7º, VI, da Lei 13.709/2018 - Inexistência de violação ao sigilo constitucional ou à LGPD - Dados essenciais à elucidação da autoria de ilícito - Precedentes - Sentença anulada, para determinar o prosseguimento do feito na origem, com a exibição dos documentos pretendidos - Imposição de multa que deve ser avaliada oportunamente, nos termos do Tema Repetitivo 1000 do STJ. Dá-se provimento parcial ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1020407-85.2025.8.26.0405; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.