Acórdão 1021158-91.2022.8.26.0562
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em Exame Ação de arbitramento de aluguéis e reconvenção julgadas procedentes. O autor recorre contra a procedência da reconvenção, alegando enriquecimento ilícito dos réus pelo uso exclusivo do imóvel. Os réus recorrem adesivamente, defendendo a improcedência do pedido inicial, alegando comodato tácito familiar. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) definir o termo inicial para o pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum e (ii) a responsabilidade pelas despesas de condomínio e IPTU. III. Razões de Decidir O uso exclusivo do imóvel por um condômino gera direito à indenização aos demais, conforme artigos 1.314 e 1.319 do Código Civil. O termo inicial para o pagamento dos aluguéis é a data da citação, momento em que se extingue o comodato gratuito. As despesas ordinárias são de responsabilidade de quem ocupa o bem, enquanto as extraordinárias são de responsabilidade de ambos os condôminos, conforme artigos 1.315 e 1.336 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese RECURSOS NÃO PROVIDOS. Tese de julgamento: 1. O termo inicial para a cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum é a data da citação. 2. As despesas ordinárias são de responsabilidade do ocupante, e as extraordinárias, de ambos os condôminos. Legislação Citada: CC, arts. 1.314, 1.315, 1.319, 1.336, 368, 884; CPC, art. 85, §11, art. 509, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1375271/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/09/2017. TJSP, Apelação Cível 1065503-21.2024.8.26.0224, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 02/03/2026. TJSP, Apelação Cível 1005845-87.2023.8.26.0002, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 21/02/2025. (TJSP; Apelação Cível 1021158-91.2022.8.26.0562; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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