Acórdão 1021295-84.2025.8.26.0007
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORE PAGOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - Autora que alega ter adquirido mercadorias da ré (We Pink), através do site e que, tendo efetuado o pagamento, não recebeu os produtos, os quais seriam entregues como presente para seus familiares, bem como que houve demora na restituição do valor pago – Pleiteia a condenação da ré à restituição do valor total pago, bem como ao pagamento de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência que condenou a ré "ao pagamento da diferença decorrente da atualização do valor de R$ 508,12 (quinhentos e oito reais e doze centavos)", afastando os danos morais - Insurgência da autora apenas quanto aos danos morais – Não acolhimento – Danos morais não configurados – Mero inadimplemento contratual, sem violação a direitos da personalidade - Teoria do desvio produtivo do consumidor que não se aplica ao presente caso – Ausência de demonstração de perda de tempo relevante para a solução do problema - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1021295-84.2025.8.26.0007; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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