Acórdão 1021754-98.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carmen Lucia da Silva
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de parcial procedência que condenou a concessionária ao ressarcimento dos danos materiais decorrentes da queima de geladeira, afastando a indenização por danos morais. Insurgência da autora. Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, nos termos dos arts. 14 e 22 do CDC e art. 37, §6º, da Constituição Federal. Falha na prestação do serviço evidenciada por sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica em curto intervalo de tempo, ocasionando danos ao equipamento doméstico essencial. Nexo causal entre a prestação defeituosa do serviço e os prejuízos materiais reconhecido na própria sentença. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável, diante da privação de bem essencial e do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00, valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com o padrão adotado por este Tribunal em casos análogos. Correção monetária e juros conforme critérios legais. Honorários advocatícios mantidos no patamar fixado em primeiro grau. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1021754-98.2025.8.26.0100; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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