Acórdão · TJSP

Acórdão 1021762-28.2024.8.26.0224

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Eutálio Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória proposta contra o Município de Guarulhos, visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária para pagamento de IPTU sobre a totalidade da área do imóvel cadastrado sob nº 111.33.88.0001.00.000, alegando desmembramento do imóvel em áreas menores, das quais os autores não detêm titularidade integral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade dos autores pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel, considerando o desmembramento em áreas menores e a titularidade parcial. III. Razões de Decidir 3. Considera-se interposto o recurso oficial devido à sucumbência da Fazenda Pública e ao valor da causa. 4. A matéria depende de dilação probatória para verificar a titularidade e a delimitação das áreas dos imóveis, considerando que os documentos juntados são insuficientes para comprovar que os imóveis pertencentes aos autores estão englobados na área do imóvel cadastrado sob o nº 111.33.88.0001.00.000. IV. Dispositivo e Tese 5. Remessa necessária provida para anular a sentença, permitindo a produção de provas. Recurso voluntário do Município prejudicado. Tese de julgamento: 1. A necessidade de produção de provas para esclarecer a titularidade e delimitação das áreas dos imóveis impede o exame da alegada inexigibilidade do IPTU. Legislação Citada: CPC, art. 487, I; art. 85, § 3º, I; art. 496, § 3º, III. (TJSP;  Apelação Cível 1021762-28.2024.8.26.0224; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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