Acórdão 1022147-19.2015.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DA QUEDA DE UMA ÁRVORE SITUADA EM TERRENO MUNICIPAL SOBRE O IMÓVEL DOS AUTORES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO REFORMADA PARA MINORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada em face do Município de São Paulo e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a concessão de indenização por danos materiais e morais oriundos da queda de uma árvore situada em terreno municipal sobre residência. 2. Sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito em relação à SABESP, e condenou a municipalidade ré ao pagamento das indenizações, fixando o valor devido a título de danos morais em R$ 20.000,00. 3. Aplicação da teoria objetiva da responsabilidade civil, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, sendo necessário verificar: (i) conduta estatal comissiva ou omissiva; (ii) dano na esfera jurídica; e (iii) liame de causalidade entre a conduta e o dano gerado. Elementos probatórios dos autos que reforçam com maior verossimilhança a tese de que a árvore que tombou estava plantada em área livre do terreno municipal, isto é, não na faixa sob servidão administrativa da SABESP. Dever do Município de zelar pela conservação da vegetação presente nos seus logradouros que, na espécie, foi inobservado. Árvore de grande porte situada em relevo de alto declive alcançando zona residencial, sendo esperada maior diligência da Prefeitura na fiscalização de eventual risco de tombamento. Temporal que, conforme perícia judicial, era previsível por sua probabilidade estatística (período de retorno de 50 anos), devendo ser considerada pela Administração na definição de suas políticas públicas de poda e remoção de árvores. Ausência de caso fortuito ou de força maior. Requisitos ensejadores da responsabilidade civil que estão satisfeitos. Precedentes da e. Seção de Direito Público do TJ-SP, inclusive desta c. 1ª Câmara. Valor da indenização por danos morais, no entanto, que deve ser minorado por R$ 5.000,00 por não haver consequências mais gravosas, em atenção aos parâmetros que vem sendo adotados por essa Corte. 4. Sentença reformada para minoração do valor da indenização por danos morais. Recurso de apelação parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1022147-19.2015.8.26.0053; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
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