Acórdão 1022582-84.2025.8.26.0071
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REGRESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Ação de regresso ajuizada pelo Município de Bauru em face da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pretendendo cobrar a quota-parte por esta devida de condenação solidária que sofreram no âmbito de ação indenizatória. 2. Sentença de procedência. Manutenção. 3. Em caso de solidariedade passiva, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (artigo 275 do CC). Se um dos codevedores satisfaz a dívida por inteiro, o que ocorreu no caso, tem direito a exigir do coobrigado a sua quota (artigo 283 do CC). Teses de defesa da FAMESP de ilegitimidade passiva e ausência de culpabilidade no evento danoso que já foram enfrentadas, e rechaçadas, na ação de conhecimento, com trânsito em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada material que impede sua rediscussão no feito. Como o título judicial não graduou a culpa nem definiu quotas de responsabilidade diversas entre os corréus, incide a presunção legal estabelecida no art. 283, parte final, do CC, de que as partes de todos os codevedores solidários são iguais no débito. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1022582-84.2025.8.26.0071; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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