Acórdão 1023790-21.2016.8.26.0071
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TUST E TUSD. INCLUSÃO. Pretensão de afastar a cobrança do ICMS sobre os valores devidos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou de Distribuição (TUSD), bem como à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Ação julgada procedente em relação à FESP. Inconformismo. Reforma que se impõe. Mérito. Matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Tema Repetitivo 986 nos REsps nºs 1.692.023/MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP e 1.734.946/SP, aos 13.3.2024, ocasião em que se firmou a seguinte tese: "A tarifa de uso do sistema de transmissão TUST e/ou a tarifa de uso de distribuição TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo, integra para fins do art. 3º, § 1º, II, "a", da LC 87/96, a base de cálculo do ICMS". Parte autora não está beneficiada pela modulação dos efeitos, porque a tutela antecipatória foi indeferida. Sentença reformada para julgar improcedente a ação, com inversão dos ônus de sucumbência. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1023790-21.2016.8.26.0071; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.