Acórdão · TJSP

Acórdão 1023900-42.2025.8.26.0576

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO REVISIONAL – Empréstimos consignados - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Instrumentos contratuais com previsão de taxas de juros remuneratórios em consonância com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 e alterações - Taxa de juros remuneratórios que não se confundem com o Custo Efetivo Total (CET), o qual pode abranger o valor do crédito a ser concedido e os valores a serem cobrados do interessado, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação (art. 3º da Resolução CMN nº 4.881/2020) – Ausente abusividade - Sentença mantida, com majoração da verba honorária, observada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade de justiça concedida à autora apelante - RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1023900-42.2025.8.26.0576; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.