Acórdão 1024358-76.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança – ITCMD – Valor venal de referência do ITBI – Inadmissibilidade - Pretensão de recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel – Base de cálculo da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Alteração promovida pelo Decreto nº 55.002/09 – Majoração – Ofensa ao princípio da legalidade – Inteligência do artigo 146, inciso III, da Constituição Federal e artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional – Possibilidade de instauração de procedimento administrativo para apuração do valor de mercado do bem imóvel – Emolumentos Cartorários – Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada – Exegese do artigo 236, da Constituição Federal e Lei nº 11.331/2002 -Sentença reformada em parte – Remessa Necessária e Recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo, providos em parte. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1024358-76.2025.8.26.0053; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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