Acórdão 1024656-74.2024.8.26.0224
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Roberto Reuter Torro
Íntegra da ementa.
Mandato. Ação de indenização por danos materiais e Morais. Condenação à restituição de valores. Recursos de ambas as partes. Recurso do réu não conhecido. Violação ao princípio da dialeticidade. Razões recursais que se limitam à reiterar a contestação, sem impugnação específica dos fundamentos da sentença. Inteligência do art. 1.010 do CPC. Apelação dos autores. Danos morais reconhecidos. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Advogado contratado que deixou de ajuizar a demanda e de prestar os serviços acordados. Dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 8.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso do réu não conhecido. Recurso dos autores provido. (TJSP; Apelação Cível 1024656-74.2024.8.26.0224; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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