Acórdão 1025157-11.2024.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora alegando a existência de omissão e contradição no Acórdão, por não considerar a responsabilidade objetiva do réu, e a excepcionalidade do caso, apta a ensejar danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão e contradição no acórdão. III. Razões de Decidir 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. O acórdão analisou devidamente a matéria, indeferindo a indenização por danos morais, destacando que a parte autora não traz aos autos elementos suficientes para comprovar a falha na prestação dos serviços da parte ré, não colaciona aos autos informações referentes a ausência de disponibilização do transporte terrestre e que o quadro probatório dos autos revela que a parte autora recebeu assistência material. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração da parte autora rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de temas já decididos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1025157-11.2024.8.26.0068; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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