Acórdão 1025809-73.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. Pretensão da impetrante de ver concedida a ordem para que seja afastado, em definitivo, o ato administrativo que realocou as vagas, na Escola Superior de Bombeiros, do sexo feminino para o masculino, permitindo-lhe prosseguir no curso de formação de soldado no núcleo da unidade ESB. Segurança denegada na origem. Manutenção que se impõe. Ausência de comprovação de indevida redistribuição de vagas destinadas ao sexo feminino. Hipótese na qual a previsão de vagas, tanto para o sexo feminino quanto para o sexo masculino, consistia em mera estimativa, em razão do número de nomeados, e que devia, ademais, atender à ordem de classificação dos participantes. Presunção de legalidade do ato administrativo não infirmada. Aplicação dos princípios da isonomia e da legalidade, que regem a Administração Pública. Ausência de violação a direito líquido e certo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1025809-73.2024.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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