Acórdão · TJSP

Acórdão 1026451-05.2024.8.26.0196

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito civil. Apelação. Ação de cobrança. Plano de saúde oferecido por associação de moradores a associados. Inadimplência de associado. Ausência de demonstração. Não provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada por associação de moradores contra associado por alegada inadimplência de mensalidade de plano de saúde. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a existência de prova suficiente para embasar a cobrança, especialmente quanto à adesão do apelado ao convênio médico, utilização dos serviços e inadimplemento das quotas; e (ii) a alegação de enriquecimento sem causa. III. Razões de decidir 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC. 4. Não foi demonstrado que o apelado permaneceu vinculado ao convênio médico e utilizou os serviços no período indicado. Documentos apresentados são unilaterais e destituídos de força probatória plena. Ausência de ficha de inscrição ou termo de adesão individual fragiliza a tese autoral. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O ônus da prova é do autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. Documentos unilaterais não comprovam a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito." Legislação Citada: CPC, art. 85, § 2º e § 11; art. 373, I. Código Civil, art. 884. (TJSP;  Apelação Cível 1026451-05.2024.8.26.0196; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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