Acórdão · TJSP

Acórdão 1027305-89.2024.8.26.0554

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO INDENIZATÓRIA – Reparação de danos materiais e morais – Prestação de serviços - Sentença que, reconhecendo a prescrição, julgou extinto o feito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil – Irresignação do autor – Acolhimento – Hipótese em que a ação anteriormente ajuizada, foi extinta, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC – Citação válida em ação anteriormente proposta, mesmo que extinta sem resolução de mérito, que interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura (art. 240, do CPC) - Prescrição que recomeça a fluir apenas após o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, garantindo ao autor a oportunidade de ver seu pleito apreciado – Prescrição não verificada no presente caso - Extinção afastada – Sentença reformada – Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1027305-89.2024.8.26.0554; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.