Acórdão · TJSP

Acórdão 1029017-21.2024.8.26.0003

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Relator(a):
Léa Duarte
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por consumidora contra sentença que indeferiu a inicial e extinguiu ação de repactuação de dívidas, com fundamento no art. 330, III, e no art. 485, I, do CPC. A autora alegava superendividamento, postulando a instauração do processo previsto no art. 104-A do CDC, com audiência de conciliação e apresentação de plano de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a situação financeira da apelante configura hipótese de superendividamento, nos termos da Lei nº 14.181/2021 e do Decreto nº 11.150/2022, apta a justificar a instauração do processo de repactuação de dívidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O instituto da repactuação de dívidas exige a demonstração de superendividamento, caracterizado pela impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. 4. Não basta o mero inadimplemento para o acesso ao procedimento especial; é indispensável a prova da multiplicidade de credores, da boa-fé na contratação e na mora, e da desproporção entre a remuneração e o montante da dívida. 5. No caso concreto, inexiste prova de boa-fé, uma vez que a autora não demonstrou tentativas de acordo anteriores, e não há "impossibilidade manifesta" de pagamento, visto que a própria recorrente afirmou não possuir outros descontos em sua remuneração, evidenciando tratar-se de devedora singular inadimplente. 6. A utilização do Poder Judiciário para postergar o pagamento de débitos livremente pactuados, sem a configuração real do superendividamento, configura falta de interesse processual por inadequação da via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, § 1º, e 104-A a 104-C; CPC, arts. 330, III, e 485, I e VI; Regimento Interno do TJ/SP, art. 252. (TJSP;  Apelação Cível 1029017-21.2024.8.26.0003; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP2); Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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