Acórdão 1029061-66.2022.8.26.0114
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
CÍVEL - DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMODATO DE BENS MÓVEIS. COBRANÇA DE NOTAS FISCAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I. Caso em exame: Ação de resolução contratual cumulada com pedido de restituição de bens e cobrança de mercadorias. A controvérsia envolve o fornecimento de massas alimentícias e o comodato de equipamentos de cafeteria entre as empresas Valadão e Sapore. A r. sentença de primeiro grau (fls. 241/251 ) julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré à restituição de bens comprovadamente entregues e ao pagamento de faturas instruídas com canhoto de recebimento. Ambas as partes apelam buscando a reforma de pontos específicos do julgado. II. Questão em discussão: A questão consiste em definir: a) se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de expedição de ofícios a transportadoras; b) se ocorreu a prescrição trienal quanto à pretensão de reaver bens móveis ou suas perdas e danos; c) se as tratativas de acordo extrajudicial importam em confissão sobre a tradição de mercadorias desprovidas de comprovante assinado; e d) se é cabível a aplicação de índice de depreciação natural sobre o valor dos equipamentos para fins de indenização substitutiva. III. Razões de decidir: 1. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de diligências inúteis ou preclusas. A prova documental da entrega de mercadorias é ônus originário do fornecedor (art. 373, I, do CPC ), especialmente quando as notas fiscais indicam frete por conta do emitente (modalidade CIF). 2. A pretensão reparatória fundamentada em inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC). Pela teoria da actio nata (nascimento da pretensão), o prazo inicia-se apenas com a resistência à devolução dos bens, ocorrida em 2021. Configurada a prorrogação tácita do comodato pela manutenção da parceria comercial. Precedentes deste Tribunal. 3. A tradição de bens móveis e mercadorias exige prova documental idônea. A ausência de canhotos de recebimento assinados impede a procedência do pedido de cobrança. Propostas de acordo extrajudicial infrutíferas não constituem confissão de dívida e não dispensam o autor de provar o fato constitutivo de seu direito. 4. O pleito de abatimento por depreciação natural dos bens constitui inovação recursal, vedada pelos artigos 329 e 336 do CPC, por não ter sido arguido em contestação. Mantém-se o valor histórico atualizado conforme a sentença para fins de perdas e danos, ressalvada a prioridade da restituição em espécie (art. 582 do CC). IV. Dispositivo: 1. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1029061-66.2022.8.26.0114; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.