Acórdão 1029255-90.2017.8.26.0001
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Usucapião especial urbana. Sentença de improcedência. 1. Inexistência de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado cabível diante da natureza essencialmente documental da controvérsia. 2. Posse não qualificada. Ausência de animus domini. Ocupação decorrente de comodato firmado entre a empresa ré e o ex-marido da autora. Reconhecimento expresso do comodato em ação de divórcio e concordância da própria autora quanto à exclusão do imóvel do monte partilhável. Precariedade da posse evidenciada. Art. 1.203 do CC. Pagamento de contas e realização de benfeitorias que não caracterizam domínio. Prova documental insuficiente. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1029255-90.2017.8.26.0001; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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