Acórdão · TJSP
Acórdão 1029427-89.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Borelli Thomaz
Ementa
Íntegra da ementa.
Servidor público inativo. Imposto de renda. Isenção. Autor portador de alienação mental (doença de Alzheimer). Inteligência do artigo 6º, VI, da Lei Federal n° 7.713/88. Termo inicial do benefício. Comprovação da doença. Desnecessidade de comprovação por laudo oficial. Não desconstituição da prova pelos réus. Precedentes. Recurso e reexame necessário desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1029427-89.2025.8.26.0053; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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