Acórdão · TJSP

Acórdão 1030743-46.2024.8.26.0224

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Relator(a):
Léa Duarte
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. EMPRESA CONTRATANTE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. LIBERDADE CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença de improcedência em ação revisional de empréstimo, na qual a autora alegou abusividade de encargos e capitalização indevida, pleiteando revisão, repetição de indébito e danos morais, além de nulidade por cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral; (ii) estabelecer se há abusividade nos encargos contratuais, especialmente quanto aos juros remuneratórios e à capitalização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte não demonstra concretamente quais fatos pretende comprovar com a prova requerida, nem evidencia prejuízo efetivo. 4. O contrato apresenta cláusulas claras quanto aos encargos, número de parcelas e taxas aplicadas, evidenciando transparência na contratação. Os juros remuneratórios não estão limitados a 12% ao ano nas operações realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional, conforme entendimento consolidado na Súmula 596 do STF. 5. A inexistência de limitação legal específica e a variação das taxas conforme o risco do crédito afastam a alegação de abusividade fundada apenas na comparação com a média de mercado. 6. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é admitida pela Medida Provisória 2.170/01, desde que pactuada, sendo válida na hipótese. 7. Em contratos celebrados entre pessoas jurídicas, presume-se o equilíbrio entre as partes, inexistindo prova de vulnerabilidade ou onerosidade excessiva que justifique a revisão, devendo prevalecer o princípio do pacta sunt servanda diante da ausência de ilegalidade ou abusividade demonstrada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 192, §3º (revogado); CPC, arts. 487, I, 85, §2º e 1.010; Lei nº 4.595/64; Medida Provisória nº 2.170/01. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, REsp nº 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24.09.2012.  (TJSP;  Apelação Cível 1030743-46.2024.8.26.0224; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP2); Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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