Acórdão 1030992-07.2022.8.26.0114
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Regressiva de ressarcimento de danos. Seguro. Danos elétricos. Sentença de improcedência. Inconformismo da Seguradora. Descabimento. Ausência de prova do nexo causal. Documentação unilateral. Descumprimento do ônus probatório (art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil). A responsabilidade das concessionárias de serviço público de energia elétrica, embora objetiva (Art. 37, § 6º, da Constituição Federal), exige a demonstração inequívoca do nexo de causalidade entre a falha no serviço e o dano suportado. Documentos produzidos unilateralmente pela seguradora, desacompanhados de registros de ocorrência no sistema da concessionária ou de laudos periciais equidistantes das partes, mostram-se insuficientes para lastrear a condenação. Impossibilidade de inversão do ônus da prova quando ausente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência técnica para a produção da prova mínima do nexo causal. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1030992-07.2022.8.26.0114; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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