Acórdão · TJSP
Acórdão 1031461-96.2024.8.26.0562
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Fernando Cirillo
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS. União estável em vigor. Inexistência de fundamento para a constituição de obrigação alimentar. Presença de óbice à homologação, consistente na causa de invalidade do inciso VI do art. 166 do Código Civil, por se tratar de pretensão de criação artificiosa de dedução para o cálculo de imposto de renda. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1031461-96.2024.8.26.0562; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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