Acórdão · TJSP

Acórdão 1032479-65.2025.8.26.0224

Julgamento:
24 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS. INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO "DECISUM". APELO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de apelação interposto por inconformismo com r. sentença que, em sede de Mandado de Segurança, denegou a ordem voltada a anular ato administrativo que interditou o estabelecimento do impetrante. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: definir se foi regular a interdição do estabelecimento da parte impetrante. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Ato administrativo de lacração do estabelecimento do impetrante que foi regularmente fundamentado no exercício do poder de polícia do DETRAN/SP, visando à fiscalização das atividades de desmonte de veículos automotores e de comercialização de peças automotivas, em conformidade com as normas aplicáveis. Impetrante não apresentou prova suficiente para desconstituir a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. Incidência do artigo 8º, III, e ao artigo 10, I e IV, da Lei Estadual nº 15.276/14. Precedentes desta Corte Paulista. 4. DISPOSITIVO: Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1032479-65.2025.8.26.0224; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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