Acórdão 1032705-31.2023.8.26.0001
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Ação de inexigibilidade de multa contratual cumulada com indenização. Rescisão antecipada pela locatária em razão de condições de inabitabilidade. Existência de canil clandestino em imóvel vizinho com ruído excessivo e odor insuportável. Prova testemunhal e documental que confirmam a ciência prévia da locadora e a omissão do vício durante a contratação. Violação do dever de garantir o uso pacífico do imóvel e da boa-fé objetiva (art. 22, I e II, da Lei nº 8.245/91 e art. 422 do Código Civil). Justo motivo para o distrato configurado. Multa contratual inexigível. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1032705-31.2023.8.26.0001; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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