Acórdão 1032726-35.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedente a ação de usucapião extraordinária. O réu alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa e nulidade de citação, além de afirmar que a posse é precária devido a uma relação locatícia. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e nulidade de citação; (ii) analisar a possibilidade de reconhecimento da usucapião extraordinária, considerando a alegada posse precária. III. Razões de Decidir O princípio do livre convencimento motivado permite ao juiz indeferir diligências inúteis, não havendo cerceamento de defesa. A posse mansa e pacífica por mais de 30 anos foi comprovada, não havendo prova de posse precária. A usucapião extraordinária não exige justo título ou boa-fé. IV. Dispositivo e Tese RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de julgamento: 1. A usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé, exigindo apenas posse mansa e pacífica com animus domini. 2. O cerceamento de defesa não se configura quando o juiz indeferir diligências inúteis. Legislação Citada:Código de Processo Civil, arts. 370, 371, 373, II, 85, § 11.Código Civil, art. 1.238. Jurisprudência Citada:TJSP, Apelação Cível 1000699-38.2021.8.26.0066, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 09/12/2025.TJSP, Apelação Cível 1093701-38.2013.8.26.0100, Rel. Erickson Gavazza Marques, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 02/09/2022.TJSP, Apelação Cível 0130498-06.2008.8.26.0100, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 21/02/2017. (TJSP; Apelação Cível 1032726-35.2022.8.26.0100; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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