Acórdão 1032811-27.2022.8.26.0001
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inocorrência – Embargante que insiste na necessidade de desapossamento do imóvel pelo embargado – Mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Câmara – Fundamentação expressa de que, na condição de companheiro da falecida condômina do imóvel, é herdeiro do bem e, assim, não pode ser retirado da posse – Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1032811-27.2022.8.26.0001; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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