Acórdão · TJSP

Acórdão 1032830-13.2018.8.26.0053

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

REEXAME DA MATÉRIA EM SEDE DE RETRATAÇÃO – ART. 1.030, II, CPC – JUÍZO POSITIVO DE READEQUAÇÃO – Policial Civil - Acórdão que assegurou ao autor o direito à revisão de seus proventos por considerar preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria especial nos termos da LC nº.51/85 e LC 1062/08 - Retratação – Cabimento - Tema nº 1019 do STF: "O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco." - Tema nº 1307 do STF (item '2'): "2. É nulo o acórdão que garante a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertença o servidor." – Nova redação do Tema 21 do TJSP: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 135 da Lei Complementar Estadual nº 207/79 e do art.232 da Lei 10.261/1968." - Necessidade de modificação do acórdão para integração da fundamentação e adequação do julgado às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal – Adequação do julgado, sem modificação do resultado. (TJSP;  Apelação Cível 1032830-13.2018.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.