Acórdão · TJSP

Acórdão 1032969-52.2024.8.26.0053

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Eutálio Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por Quiron Incorporadora Ltda contra o Secretário Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, visando à suspensão da exigibilidade do IPTU do exercício de 2024, no valor de R$ 962.937,40, dos imóveis localizados na Avenida Guilherme Giorgi, nº 1.245, São Paulo-SP, devido a pedido administrativo de compensação pendente de apreciação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pendência de processo administrativo de impugnação do lançamento tributário e de pedido de compensação suspende a exigibilidade do crédito, impedindo a cobrança judicial ou administrativa. III. Razões de Decidir 3. O artigo 151, inciso III, do CTN estabelece que reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. A jurisprudência confirma que a constituição definitiva do crédito ocorre após o julgamento final do processo administrativo. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pendência de decisão definitiva em processo administrativo de impugnação do lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN. 2. É vedada a cobrança judicial ou administrativa de tributo enquanto não concluído o processo administrativo que discute o lançamento. Legislação Citada: CTN, art. 151, III; Lei 12.016/2009. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1039761-85.2025.8.26.0053, Rel. Eurípedes Faim, 15ª Câmara de Direito Público, j. 25.03.2026. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1032969-52.2024.8.26.0053; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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