Acórdão 1033214-12.2025.8.26.0576
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
Apelação. Mandado de segurança. Direito à saúde (art. 196 da CF). Paciente idoso, portador de "Mal de Parkinson em Estado Avançado", de "Demência" e de "Diabetes". Pretensão de fornecimento de dieta enteral. Segurança denegada. Tema 106 do STJ. Insumo não incorporado ao SUS. Necessidade de comprovação da incapacidade financeira do paciente. Entendimento consolidado deste E. Tribunal de Justiça. O fornecimento de insumos de saúde pelo Estado, ainda que essenciais à vida, exige a comprovação da hipossuficiência econômica do paciente, sendo insuficiente a mera declaração quando há elementos nos autos que demonstram capacidade financeira para custear o tratamento. Sentença mantida. Julgamento nos termos do artigo 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1033214-12.2025.8.26.0576; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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