Acórdão 1034625-88.2017.8.26.0053
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DANO AO ERÁRIO – Pretensão de ressarcimento de valores decorrentes de atesto falso de recebimento de materiais hospitalares – Sentença de procedência na origem – Irresignação de ambos os réus e do Estado de São Paulo – Corréu José Aparecido de Magalhães que, após indeferida a gratuidade judiciária, foi intimado para recolher o preparo, quedando-se inerte – Deserção que se impõe – Inteligência do art. 1.007, caput e §§2º e 4º, do Código de Processo Civil – Irresignação da empresa corré que não comporta provimento - Conjunto probatório robusto colhido em Processo Administrativo Disciplinar e ratificado sob o crivo do contraditório – Depoimento testemunhal que confirma a ordem do servidor para aceite de notas fiscais sem a devida entrega física dos produtos – Responsabilidade solidária da empresa beneficiária e do agente público – Elemento subjetivo (dolo) configurado pela conduta deliberada de forjar o recebimento de mercadorias – Dano ao erário caracterizado – Recurso Fazendário quanto aos consectários legais que comporta provimento parcial - Inaplicabilidade das disposições trazidas pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 aos casos envolvendo condenação em favor do ente público - Juros de mora que devem observar a regra trazida pela redação original do art. 406 do Código Civil, à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional – Incidência da EC nº 113/21 a partir da sua vigência – Precedentes desta E. Corte Bandeirante - Sentença parcialmente reformada – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DA EMPRESA TECNO4 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. IMPROVIDO E RECURSO DO CORRÉU JOSÉ APARECIDO DE MAGALHÃES NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1034625-88.2017.8.26.0053; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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