Acórdão · TJSP

Acórdão 1034833-35.2021.8.26.0602

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Recurso contra pronunciamento que não extinguiu a execução. A interposição de recurso de apelação constitui-se em via inadequada, eis que o recurso cabível era o de agravo de instrumento. Dicção dos artigos 1.009, 203 e parágrafo único do art. 1.015, todos do CPC. Precedentes. Recurso não conhecido.  (TJSP;  Apelação Cível 1034833-35.2021.8.26.0602; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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