Acórdão 1035659-10.2024.8.26.0003
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Marcondes
Íntegra da ementa.
Direito civil. Apelações. Plano de saúde. Cancelamento. Beneficiária diagnosticada com nódulo renal, com indicação de cirurgia de retirado do órgão. Restabelecimento. Dano moral configurado. Não provimento do recurso da ré e provimento do recurso da autora. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que determinou restabelecimento de plano de saúde de autora, afastados os danos morais. Ambas as partes recorreram; a operadora de saúde defendendo a rescisão contratual e a autora pleiteando indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da rescisão do contrato de plano de saúde pela operadora; e (ii) a possibilidade de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A rescisão unilateral do contrato pela operadora não merece acolhimento, pois a sentença aplicou corretamente o entendimento do STJ no Tema 1.082, assegurando a continuidade dos cuidados assistenciais. 4. Quanto aos danos morais, são devidos, pois a situação gerada pela operadora extrapola o mero aborrecimento, justificando a indenização, contudo em valor menor ao pleiteado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora provido. Tese de julgamento: "1. A rescisão unilateral de plano de saúde em tratamento contínuo é abusiva. 2. Danos morais são devidos quando a interrupção do tratamento gera insegurança à beneficiária." Legislação citada: CPC, art. 85, §§ 2º e 11; art. 487, I CF, art. 5º, XXXV Lei nº 9.656/98, art. 13, parágrafo único, III Código Civil, arts. 186, 187, 944, 945 CDC, art. 51, IV Jurisprudência citada: REsp n. 1.842.751/RS, rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/06/2022. TJSP, Apelação Cível 1019973-63.2024.8.26.0007, Relator: José Carlos Ferreira Alves, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 14/07/2025; Apelação Cível 1021832-98.2024.8.26.0562, Relatora: Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 29/04/2025. (TJSP; Apelação Cível 1035659-10.2024.8.26.0003; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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