Acórdão · TJSP

Acórdão 1037390-10.2025.8.26.0002

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão quanto à preliminar de intempestividade do recurso de apelação – Acolhimento – Hipótese, todavia, em que o recurso foi interposto tempestivamente – Art. 224 do CPC – Embargos acolhidos, sem alteração do resultado.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1037390-10.2025.8.26.0002; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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