Acórdão 1037431-40.2021.8.26.0576
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
COMPRA E VENDA – Ação de rescisão contratual e devolução de valores cumulada com obrigação de fazer – PRELIMINARES – Interesse processual e coisa julgada – Descabimento da pretendida extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso V ou VI do art. 485 do Código de Processo Civil, embasada na suposta existência de coisa julgada ou na pretensa ausência de interesse processual, em decorrência do que foi decidido, por sentença passada em julgado, em outro processo no qual as litigantes também figuraram como partes – Preliminares rejeitadas – Ausência de controvérsia acerca da celebração do negócio jurídico ou do pagamento realizado pela autora, a título de entrada – Comprovação, por meio de prova técnica, não infirmada por nenhum elemento de ordem técnica, dos defeitos apresentados pela máquina adquirida pela autora, os quais inviabilizaram o uso do equipamento, visto que não foram sanados, a despeito dos reparos realizados pela ré, durante período de garantia – Hipótese de rescisão do negócio jurídico, por culpa exclusiva da ré, e de restabelecimento do "status quo ante", mediante a condenação da ré à restituição do valor total pago pela autora, com os acréscimos legais devidos – Sentença confirmada – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1037431-40.2021.8.26.0576; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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